Recenseamento Eleitoral

Como se sabe o nº do eleitor?

A informação do nº de eleitor pode ser obtida através da Internet (Clique aqui), via SMS (escreva a seguinte mensagem: RE nº identificação civil sem check-digit data de nascimento AAAAMMDD, exemplo: RE 1444880 19531007 e envie para 3838) e na sua Junta Freguesia, também aberta no dia da eleição.

Sendo obrigatório a inscrição no Recenseamento Eleitoral, o que devo fazer para me inscrever?

Com nova o novo regime do RE, a partir de 26 de Outubro de 2008 as inscrições para o RE passaram a ser automáticas, para todos os cidadãos portugueses residentes no território nacional e maiores de 17 anos., com base na informação proveniente na plataforma do cartão do cidadão e dos sistemas de identificação civil e militar.

Quando mudo de residência, o que devo fazer para transferir para a minha inscrição no Recenseamento Eleitoral?

Solicitar e proceder à actualização da residência no cartão do cidadão, o que vai permitir a transferência automática da sua inscrição no RE.

 

Nos casos de alteração de residência e actualização do cartão do cidadão, o meu nº de eleitor mantêm-se?

Caso mude de freguesia ou de posto de recenseamento o SIGRE atribui-lhe automaticamente um novo número de eleitor. Caso a mudança de residência se verifique dentro da mesma freguesia ou posto de recenseamento deve confirmar o seu n.º eleitor.

Qual a documentação necessária para votar (exercício de voto)?

Na apresentação na mesa de voto, o eleitor deve indicar o seu nº de eleitor e o seu nome, identificando-se com o seu Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, ou na sua falta, documento que tenha fotografia actualizada e que seja habitualmente utilizado para identificação. Pode também identicar-se através de dois eleitores que atestem sob compromisso de honra a sua identidade ou ainda pelo reconhecimento unânime dos membros de mesa.